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CRN-9 intervém e irregularidade em coordenação de curso de graduação em Nutrição de faculdade mineira é corrigida

O CRN-9 realizou, recentemente, levantamento sobre a situação das coordenações de cursos de graduação em Nutrição em Minas Gerais. Em algumas Instituições de Ensino Superior (IES), foram identificadas irregularidades e as mesmas notificadas extrajudicialmente pelo Conselho.

Como resultado de uma destas intervenções, a coordenação do curso de Nutrição do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), foi alterada. Anteriormente, a atividade era realizada por uma profissional fisioterapeuta, o que caracteriza exercício ilegal da profissão de nutricionista, já que, de acordo com a Lei 8.234/91, a “direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em Nutrição” é atividade privativa do nutricionista.

Inicialmente, a faculdade apresentou modelo de estrutura organizacional no qual constava a fisioterapeuta como coordenadora de todos os cursos de graduação da área da Saúde, sem coordenador(a) nutricionista para o de Nutrição. O Conselho, por sua vez, orientou, com exposição de motivos, que a gerência da graduação de Nutrição, legalmente, deve ser realizada por profissional da área.

Enfatiza-se que a nutricionista admitida para a coordenação pela IES possui inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região. E, que, portanto, o CRN-9 orientou-a a se inscrever nesta jurisdição, visto que Minas Gerais é seu estado de atuação.

Além disto, o CRN-9 enviou representação para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (Crefito) informando sobre a atuação irregular da fisioterapeuta. Em resposta, o órgão informou que irá notifica-la a prestar esclarecimentos.

“O fato do(a) coordenador(a) ser nutricionista é fundamental, uma vez que ele(a) é o(a) profissional capacitado(a) para orientar e direcionar o corpo docente na execução do projeto pedagógico, garantindo, assim, que a formação profissional seja realizada dentro das premissas das Diretrizes Curriculares Nacionais. O curso de Nutrição requer que o(a) coordenador(a)  e a aulas de disciplinas profissionais sejam realizadas pelo(a) nutricionista, pois ele(a) terá condições técnicas para capacitar o futuro colega de profissão”, ressalta a coordenadora da Comissão de Formação Profissional do CRN-9, Daniela Corrêa.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.