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Decreto promove inclusão de pequenos produtores com certificação de produção artesanal

No dia 21 de junho, foi promulgado o Decreto Nº 11.099, que regulamenta o Artigo 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019. 

Essa publicação discorre sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A norma citada tem como objetivo promover maior inclusão produtiva de pequenos produtores de alimentos a partir do reconhecimento e certificação da produção artesanal.

A partir do decreto, os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, serão identificados por selo único com a indicação Arte., que permitirá a comercialização dos mesmos em todo território nacional. 

Entre as mudanças trazidas pela nova legislação está o fato de que a inspeção e a fiscalização dos órgãos da agricultura terão natureza prioritariamente orientadora quando a situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento. 

Para conferir o Decreto Nº 11.099 na íntegra, clique AQUI. 

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