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Eleição de 2023 bateu recorde de participação da categoria

Realizado entre os dias 13 e 15 de março, o pleito do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) registrou a participação de 10.911 pessoas, o que representou 80,05% do eleitorado apto para votar. A marca foi atingida a partir da mobilização dos setores para atender as(os) inscritas(os), disparos de informativos nos canais oficiais e contratação de empresa para registro de votação online. 

Nos pleitos do CRN-9 em que aconteceram disputas entre chapas, 2017 e 2020, foram registradas a participação de 79,9% e 70,66% do eleitorado, respectivamente. Em número absolutos, na eleição de 2017 foram 7.500 votantes. Já em 2020, foram 7.531.

Os números de 2023 ultrapassaram, até mesmo, a expectativa da BEEVoter, empresa que atua no desenvolvimento de soluções para votação eletrônica com protocolos de segurança baseados em criptografia. A estimativa era de 60% de participação de pessoas aptas a votar. 

De acordo com o diretor de tecnologia da BEEVoter, Ubiratan Elias, o resultado tem causa. “Durante o pleito enviamos inúmeros comunicados por mensagem de texto e e-mails reforçando a existência da eleição e convocando os eleitores que não haviam votado ainda para que realizassem seu voto. Os picos de votação ocorreram exatamente instantes após os envios de comunicados, tanto por parte da BeeVoter quanto por parte do CNR-9”. 

Tal fato foi explicitado pelos dados fornecidos pela empresa, no gráfico abaixo: 

E-mail marketing:

Envio 01: Boletim CRN-9 10/03/23 – 16:14 – Relaciona-se com o pico na hora inicial do começo das eleições, às 08 da manhã do dia 13/03.

Envio 02: “Mensagem Eleição” – 13/03/23 – 11:20 – Relaciona-se com o pico de votações no dia 13/03 ao meio dia, com diminuição até o fim do horário comercial.

Envio 03 – “Mensagem Eleição 2” – 14/03/23 –  08:00 – Pico de 200 votantes

Envio 04 – “Pendência voto – Eleição CRN9! 14-03-2023” – 14/03/23 –  13:02 – Pico de 200 votantes (dois picos registrados simultaneamente com esse e o último envio). 

Repique de envio: 14/03/23 – às 19:00 – Relaciona-se com o segundo maior pico de votantes de todo o período eleitoral, 14/03 entre as 21 e 22 horas (algo em torno de 260 votantes).

Ubiratan Elias explicou que o CRN-9 também possibilitou atuação exitosa da BEEVoter. “Para nós é sempre uma satisfação atender os nossos clientes e temos sempre um compromisso de superar (positivamente) todas as expectativas. Em especial no CRN-9, onde o Sr. Jackson, já no primeiro contato, nos recebeu muito bem, nos dando grande liberdade de apresentarmos nossas soluções e experiências, e da vitória que foi superar os números obtidos na última eleição em um percentual tão grande, mesmo com um novo cenário desafiador que foi a remoção dos envios de cartas-senhas aos eleitores, o que deixou o Sr. Jackson bastante apreensivo. Agradecemos muito a confiança que nos foi depositada”.

Por sua vez, o superintendente do CRN-9, Jackson Ferreira, entende que o expressivo comparecimento às urnas digitais fortaleceu e legitimou as atividades da autarquia. “Estamos em um processo de aproximação, o que pode ser comprovado nessas eleições, em que 10.911 nutricionistas exerceram o seu direito em escolher quem iria representá-los no CRN-9. Foi gratificante ver os números  e saber que é possível  contatar os nossos profissionais, o que demonstra que podemos realizar mais ações que envolvam a categoria.” 

Atendimento 

Outro fator que garantiu a participação massiva da categoria foi a mobilização do Setor de Atendimento à Pessoa Física. A Coordenadora da Unidade Técnica, Elisa Álvares, explicou que o Conselho ficou de prontidão para orientar o eleitorado da melhor forma possível.

O setor de atendimento do CRN-9 atuou em várias frentes para garantir o sucesso das eleições. A equipe esclareceu as dúvidas sobre o processo eleitoral, auxiliou profissionais a regularizarem a situação cadastral e financeira junto ao Conselho e esteve disponível para a categoria durante os dias de votação para ajudar no que fosse necessário.” 

 

 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.