Encerrado o prazo para justificativa dos não votantes, comissão eleitoral inicia análise dos requerimentos
Foi encerrado às 23h59 do dia 22 de abril o prazo para que os eleitores aptos, que não votaram nas eleições do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9), enviassem sua justificativa de não voto. A partir de agora inicia-se o trabalho da Comissão Eleitoral que irá analisar cada um dos requerimentos protocolados no Portal de Votação e decidir pelo deferimento ou indeferimento do mesmo.
Em caso de deferimento, não haverá cobrança de multa. Em caso de indeferimento da justificativa, segundo o Artigo 32, da Resolução CFN 564/2015, que aprova o regulamento eleitoral dos Conselhos Regionais, “o plenário do CRN decidirá sobre a aplicação ou não da multa aos nutricionistas cujas justificativas foram rejeitadas pela comissão eleitoral regional”.
A multa pela não participação no processo eleitoral, sem justificativa ou por justificativa indeferida, é definida pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), que estipulou na Resolução CFN 833/2025 que o valor cobrado será de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.
Ainda conforme a Resolução CFN 564/2015, o voto é obrigatório nas eleições, sendo a justificativa o meio adequado para regularizar a ausência. O prazo para o envio das justificativas foi de 30 dias, contados após o termino do pleito eleitoral.
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