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Ministério da Saúde inclui nutricionista como profissional fixo das Equipes Multiprofissionais

Ministério da Saúde inclui nutricionista como profissional fixo das Equipes Multiprofissionais

Na segunda-feira (22), o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 635, que já está em vigor para instituir, definir e criar incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti.

A participação dos nutricionistas também está prevista nas três modalidades existentes para composição das equipes multiprofissionais: eMulti Ampliada, eMulti Complementar e eMulti Estratégica. O atendimento será individual, em grupo ou domiciliar, ainda com apoio matricial para as equipes da Estratégia Saúde da Família, qualificando a gestão da clínica e também prevendo ações de saúde à distância.

Criado em 2008, o Núcleo de Apoio à Saúde (Nasf) era o programa que garantia o atendimento para a população. Agora chamada de eMulti, a estratégia deve abranger 4 mil equipes multiprofissionais em todo o Brasil, de acordo com a expectativa do governo federal.

Para acessar a portaria do Ministério da Saúde na íntegra, clique aqui.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.