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Nota Pública

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) divulgou nesta quinta-feira, 18 de agosto, nota pública a respeito da escassez de alimentos em porções servidas às crianças da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) no bairro Ipiranga, na região Leste de Belo Horizonte, divulgada em reportagens veiculadas em meios de comunicação do Estado.

 

Confira a nota na íntegra:

“O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, autarquia sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética no estado de Minas Gerais, tomou conhecimento de matérias jornalísticas veiculadas nos principais portais do Estado que abordaram escassez de alimentos em porções servidas às crianças da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) no bairro Ipiranga, na região Leste de Belo Horizonte, e vem a público esclarecer:

Por meio do Setor de fiscalização, o CRN-9 acompanha, sistematicamente, o trabalho da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão da Prefeitura de Belo Horizonte responsável por executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em âmbito municipal.

Nas ações de fiscalização já realizadas verificou-se que a equipe da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional tem executado os roteiros técnicos em conformidade com as determinações do PNAE. Ressalta-se que o Setor de Fiscalização não recebeu qualquer denúncia que apontasse falta de alimentos na Emei do bairro Ipiranga.
Por fim, o Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, defensor das políticas públicas de segurança alimentar, enfatiza que está averiguando os fatos descritos nas notícias e prestará esclarecimentos futuros.

Diretoria do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)”

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.