Nutricionista: você já pode se cadastrar no CRN-9 como profissional autônomo
Por meio da Resolução CFN nº 670/2020 o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) veio a dispor sobre o cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), bem como deu outras providências não menos importantes.
O nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234/1991 (Conheça AQUI), ou nas resoluções do CFN como profissional liberal autônomo, poderá cadastrar sua atuação no CRN-9. O CRN procederá ao cadastro das atuações do nutricionista desde que não exerça atribuição de responsável técnico ou quadro técnico em alguma pessoa jurídica.
Confira alguns detalhamentos da Resolução:
- O cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e emolumentos.
- O cadastro não isenta o profissional do pagamento de anuidade referente à sua inscrição no CRN.
- O cadastro da atuação como profissional liberal autônomo será efetivado após análise das informações encaminhadas e deferimento do pedido pelo presidente do CRN ou agente designado por este, por meio de delegação de competência.
- O prazo para análise das informações e decisão sobre o cadastro é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
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