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Nutricionista: você já pode se cadastrar no CRN-9 como profissional autônomo

Por meio da Resolução CFN nº 670/2020 o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) veio a dispor sobre o cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), bem como deu outras providências não menos importantes.

O nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234/1991 (Conheça AQUI), ou nas resoluções do CFN como profissional liberal autônomo, poderá cadastrar sua atuação no CRN-9. O CRN procederá ao cadastro das atuações do nutricionista desde que não exerça atribuição de responsável técnico ou quadro técnico em alguma pessoa jurídica.

Confira alguns detalhamentos da Resolução:

  • O cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e emolumentos.
  • O cadastro não isenta o profissional do pagamento de anuidade referente à sua inscrição no CRN.
  • O cadastro da atuação como profissional liberal autônomo será efetivado após análise das informações encaminhadas e deferimento do pedido pelo presidente do CRN ou agente designado por este, por meio de delegação de competência.
  • O prazo para análise das informações e decisão sobre o cadastro é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis.

Clique AQUI e saiba como se cadastrar no CRN-9 como profissional autônomo. 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.