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Pessoa Jurídica, adiante-se e conheça os novos procedimentos para registro e cadastro no CRN, que valerão a partir de fevereiro/2022

A partir de fevereiro de 2022, por determinação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), os procedimentos para registro e cadastro das Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, inclusive no CRN-9, terão novas regras.

Adiante-se e conheça-as por meio da Resolução CFN nº 702/2021. CLIQUE AQUI

Lembrando que toda Pessoa Jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana deve, obrigatoriamente, registrar-se no CRN de sua jurisdição.

 

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