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Profissão de Nutricionista completa 55 anos de regulamentação

Nesta semana marcada pela celebração dos 55 anos de regulamentação da profissão de Nutricionista no Brasil, o CRN-9 reforça a importância desta conquista histórica.

A regulamentação da profissão de Nutricionista ocorreu em 24 de abril de 1967, quando foi sancionada pelo então Presidente da República, General Artur da Costa e Silva, a Lei nº 5.276, que dispõe sobre a profissão, regula seu exercício e dá outras providências. Esse instrumento legal vigorou até 17 de setembro de 1991, quando foi revogado pela Lei nº 8.234, atualmente em vigor1-3.

A conquista histórica para o país foi reforçada com o Decreto nº 84.444/1980, que criou o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, e posteriormente aperfeiçoada pela Lei 8.234/1991.

A luta por reconhecimento, valorização e garantia da legitimidade da profissão de Nutricionista é incessante para o CRN-9.

A atuação do Conselho é orientar os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação; regular e fiscalizar os limites de atuação profissional; registrar, cadastrar e manter dados sobre os profissionais; e normatizar as diretrizes de cada profissão.

Os conselho profissionais, como o CRN-9, foram criados por lei federal e possuem natureza autárquica, detendo poder de polícia, que lhe permite aplicar sanções àqueles que transgridem os seus normativos e, até mesmo, cassar o direito ao exercício da profissão.

Portanto, cabe a você profissional ser também a voz defensora da atividade de nutricionista, aquela que só é permitida no Brasil quando o profissional está devidamente inscrito no conselho de sua região.

Participe ativamente, acesse diariamente o site do CRN-9, as redes sociais e se informe sobre a sua prática profissional comprometida com a Segurança Alimentar e Nutricional da população.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.