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Projeto de lei em tramitação da Câmara Federal desobriga nos planos de saúde privados o encaminhamento médico para o atendimento de nutricionistas

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de decreto legislativo (PDL 141/2001), que desobriga nos planos de saúde privados o encaminhamento médico para o atendimento de nutricionistas e outros profissionais da saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc.

Esta matéria susta os efeitos dos artigos 5º, 21º e 22º da Resolução Normativa 428 de 2017, da Agência Nacional de Saúde, que cria algumas distorções despropositadas no livre exercício profissional. O atual estado de colapso do sistema de saúde brasileiro alçou novamente esse assunto e expôs de forma arrebatadora o impacto de mecanismos obsoletos da legislação nacional sobre o funcionamento dos planos privados de saúde, provocando assim uma hierarquia entre as profissões e dificultando o acesso dos clientes a diversos serviços e profissionais.

Além disso, as normas atuais encarecem os planos uma vez que o cidadão fica obrigado a se consultar com um profissional médico desnecessariamente e também obrigado a pagar por essas consultas. Os próprios planos de saúde também são onerados de forma excedente, pois ficam obrigados a pagar os profissionais médicos por essas consultas, mesmo elas sendo desnecessárias e somente com a finalidade de o paciente conseguir um encaminhamento para tratamento com outros profissionais da saúde.

O autor do projeto é o deputado federal Rogério Correia (PT/MG).

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Uma resposta para “Projeto de lei em tramitação da Câmara Federal desobriga nos planos de saúde privados o encaminhamento médico para o atendimento de nutricionistas”

  1. REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA disse:

    Super apoio esse PL! Isso vai impactar positivamente na saúde da população.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.