Alterações nas regras para inscrição de Nutricionistas e TNDs no CRN-9 durante a pandemia de Covid-19
Os documentos exigidos para inscrição serão aceitos somente se recebidos eletronicamente (digitalizados em PDF ou imagem/foto) pelo e-mail crn9@crn9.org.br ou via sistema virtual constante aqui no nosso site no menu “Atendimento on-line”. Junto com o requerimento e os documentos exigidos, o profissional deverá enviar a “Declaração de Veracidade” das informações prestadas (modelo do Conselho disponível neste site), sob pena de responder criminalmente por falsidades.
A inscrição será ativada em até 10 dias úteis após a quitação do boleto e o profissional será comunicado por e-mail. Neste momento, no lugar da Carteira de Identidade Profissional física (cartão plástico), quem se inscrever no CRN-9 receberá como comprovante de sua inscrição uma “Declaração Digital de Inscrição” com validade até 6 meses, a partir da data de emissão. Importante ressaltar que esta declaração tem o mesmo valor documental da carteira física.
Devido à pandemia, houve um acúmulo de demandas no setor de atendimento, mas estamos trabalhando para providenciar a entrega o mais breve possível. Não há previsão para a entrega das carteiras físicas.
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