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Você sabia que o coordenador do curso de graduação em Nutrição obrigatoriamente deve ser um nutricionista registrado no CRN?

A Lei Federal nº 8.234/1991, determina que a direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição é atividade privativa dos nutricionistas.
Caso o seu coordenador de curso não tenha a formação ou não esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutrição, você deve entrar em contato com o CRN responsável pela fiscalização no Estado e realizar uma denúncia. Após a queixa, o caso será analisado e as devidas providências serão tomadas.

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