Anuidade 2026: Pessoas Jurídicas também podem ter direito à isenção do valor
O Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9) informa que Pessoas Jurídicas também podem ter direito à isenção do valor da anuidade, conforme disposto na Resolução CFN nº 831/2025, do Conselho Federal de Nutrição (CFN).
🆓 As empresas terão isenção quando:
– A empresa tiver um nutricionista como único sócio
– O nutricionista estiver em situação regular (anexar Certidão)
– A empresa se enquadrar nas atividades descritas no art.1º da Resolução 831/2025
– A empresa REQUERER a isenção até o último dia útil de junho.
📄 Como requerer a isenção:
Para requerer a isenção, encaminhe e-mail para pj.atendimento@crn9.org.br
constando:
– Contrato Social atualizado da empresa
– Certidão Negativa
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