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Anuidade 2026: Pessoas Jurídicas também podem ter direito à isenção do valor

O Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9) informa que Pessoas Jurídicas também podem ter direito à isenção do valor da anuidade, conforme disposto na Resolução CFN nº 831/2025, do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

🆓 As empresas terão isenção quando:

– A empresa tiver um nutricionista como único sócio

– O nutricionista estiver em situação regular (anexar Certidão)

– A empresa se enquadrar nas atividades descritas no art.1º da Resolução 831/2025

– A empresa REQUERER a isenção até o último dia útil de junho.

 

📄 Como requerer a isenção:

Para requerer a isenção, encaminhe e-mail para pj.atendimento@crn9.org.br

constando:

– Contrato Social atualizado da empresa

– Certidão Negativa

 

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