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Coca-Cola está proibida de comercializar suco Del Valle Fresh no DF

Na última quarta-feira, dia 13, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou uma denúncia ao Procon-DF contra a empresa que comercializa e distribui produtos da marca Coca-Cola, a Brasal Refrigerantes S.A.

A denúncia trata-se de um possível caso de propaganda enganosa. O órgão determinou a suspensão da venda de bebidas da linha “Del Valle Fresh” no Distrito Federal até que os rótulos dos produtos sejam alterados.

Segundo o Procon, a divulgação da linha confunde o consumidor no momento da compra, fazendo-o acreditar se tratar de um suco um produto que não apresenta concentração suficiente da fruta para se encaixar nem como refresco e nem como refrigerante. 

As leis brasileiras classificam como suco apenas as bebidas que apresentam em sua composição 50% de polpa da fruta no mínimo. Bebidas classificadas como néctar devem possuir entre 10 e 50%; e refrescos, entre 5 e 30%.

A Coca-Cola reforçou que rótulos da linha Del Valle Fresh disponibilizam a quantidade de suco presente no produto; porém, de acordo com o Procon-DF, todos os sabores da marca contêm pouco mais de 1% de suco de fruta na composição, quantidade insuficiente para entrar em qualquer uma das categorias.

A comercialização e distribuição das bebidas estão suspensas no Distrito Federal até que os rótulos informem as características corretas das bebidas, “para que os consumidores possam ter a percepção, sem qualquer artifício ou subterfúgio, que a linha Fresh se trata de ‘alimento’ e não suco, néctar ou refresco, como forma de poderem exercer direito de escolha”, segundo a nota do Procon.

A entidade determinou que a marca divulgue a informação correta em seus portais. Caso a medida não seja, a empresa pode ser multada, e os produtos, apreendidos.

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• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.