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Comissão de Saúde da CMBH aprova PL com alterações indicadas pelo CRN9

A Comissão de Saúde e Saneamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, no dia 13 de setembro, o substitutivo, com sugestões do CRN9, ao Projeto de Lei 906/2024, que “garante à criança com Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outras atipicidades o direito de levar seu próprio lanche para a escola em que esteja matriculada”.

O vereador Bruno Pedralva (PT), relator do texto de autoria do vereador Cleiton Xavier (MDB), solicitou ao CRN9 um posicionamento sobre a proposta. Após as considerações do Conselho, a Câmara abriu diligência no PL 906/2024, permitindo que entidades ou órgãos apresentassem pareceres sobre o projeto.

Diante disso, o CRN9 encaminhou um documento com apontamentos que foram anexados à iniciativa. O relator recomendou a aprovação do projeto “com a inclusão das sugestões do CRN9 para aprimorar a atenção nutricional das crianças abrangidas pela legislação”.

 

Tramitação

O PL 906/2024 foi aprovado nas Comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, e Saúde e Saneamento. Para ser levado ao plenário da Casa, será necessária sua aprovação também pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

A principal alteração ocorreu no inciso II do texto original. Compare as versões:

Texto original:

“receber atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação de médicos e/ou nutricionistas e de familiares, com foco na elaboração de dietas adequadas para minimizar condições de seletividade alimentar e comportamentos alimentares compulsivos que podem levar ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais;”

Como foi aprovado:

“receber atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação de equipe multidisciplinar de saúde formada por médicos, nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais, conforme cada caso, com a participação dos familiares, com foco na elaboração de dietas e estratégias adequadas para minimizar condições de seletividade alimentar e comportamentos alimentares compulsivos que podem levar ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais.”

Também foi incluído o parágrafo único:

“O Executivo definirá no regulamento os critérios para o acondicionamento e entrega dos alimentos de que trata o inciso I e higienização e acondicionamento dos recipientes de que trata o inciso II do caput com vistas a garantir que não haja risco de contaminação dos alimentos oferecidos aos demais alunos da unidade de ensino”.

 

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

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