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CRN-9 intervém e prefeitura de Rio Vermelho realizará adequações em concurso

O CRN-9 enviou ofício no início deste mês para a prefeitura municipal de Rio Vermelho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, cobrando que o vencimento ofertado para o cargo de Nutricionista seja alterado para que fique condizente com os valores estabelecidos pela Federação Nacional de Nutricionistas (FNN).

Constatou-se que, no CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019, para provimento de cargos, o vencimento ofertado para o cargo de Nutricionista, com carga horária de 30 horas semanais era de R$ 1.727,00.

Pela tabela do FNN, o valor mínimo de piso para dedicação de 44 horas semanais é de R$3.067,12. Portanto, proporcionalmente, o vencimento oferecido no referido concurso carecia de adequações.

Regularização

Em retorno ao solicitado, a prefeitura esclareceu que o referido concurso foi realizado por gestão anterior mas que, ciente e de acordo com a necessidade de observância às normas, definiu:

  • suspender as nomeações dos candidatos aprovados no certame (Decreto Municipal 53/2021)
  • convocar grupo de trabalho para analisar a legislação municipal referente à Estrutura Administrativa e Plano de Carreira dos Servidores;
  • contratar empresa de auditoria para apontar as modificações necessárias em toda a estrutura administrativa

Ressalta-se que o CRN-9 tem por objetivo normatizar, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, com jurisdição no Estado de Minas Gerais.

“Temos o interesse mútuo de zelar pela valorização dos profissionais Nutricionistas e, sobretudo, pela Segurança Alimentar e Nutricional de todos os mineiros. E a administração pública deve primar pelo cumprimento da lei”, enfatiza Luiz Carlos Gomes, presidente do CRN-9.

O Conselho é parceiro constante dos Nutricionistas pela valorização profissional!

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.