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CRN-9 participa de Audiência Pública sobre Cobertura dos Planos de Saúde para Preescrições Feitas por Nutricionistas

O CRN-9 participou ativamente da audiência pública realizada em Brasília, no dia 6 de junho, para discutir a obrigatoriedade da cobertura dos planos de saúde em relação aos pedidos de exames laboratoriais prescritos por nutricionistas. O requerimento para realização da audiência teve como autor o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE).

De forma unânime, as entidades da Nutrição que participaram do debate defenderam mudanças na legislação para que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. Atualmente, a lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista, prevê a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico de pacientes. Porém, a lei 9.656/98, que regulamenta planos privados de saúde no Brasil, estipula que essa cobertura depende da autorização do médico auditor do plano.

Representando o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a diretora Manuela Dolinsky destacou a importância do nutricionista para prevenção de doenças crônicas não transmissíveis e como os exames laboratoriais são fundamentais para avaliação do paciente. “O nutricionista é fundamental para atuar diretamente com a fome, o sobrepeso e a obesidade, e o que chamamos de ‘fome oculta’, a deficiência de vitaminas no organismo. A Nutrição possui mais de 180 mil profissionais em todo o país e os exames laboratoriais são essenciais para o trabalho da categoria”.

O deputado federal Felipe Carreras ressaltou que o papel do nutricionista está ligado à prevenção de doenças. “O cenário ideal deveria ser o do investimento em mais profissionais de nutrição para que as causas das doenças pudessem ser tratadas, e não apenas as consequências. Além de inchar o nosso sistema público de saúde, os gastos aumentam nesse mesmo setor. Os nutricionistas não querem competir ou atuar como médicos, cada categoria trabalha conforme a competência de sua área, e não podemos deixar que os nutricionistas continuem sendo desvalorizados e desrespeitados dessa maneira, enquanto os planos de saúde são os únicos beneficiados”, concluiu.

Participação

Após grande mobilização nas redes sociais, nutricionistas de todos os estados acompanharam a audiência pública pelo canal da Câmara dos Deputados, no YouTube. O Sistema CFN/CRN também participou do encontro em Brasília. Pelo CFN, além da diretora Manuela Dolinsky, estiveram na audiência a vice-presidente do órgão, Kátia Guimarães; a diretora-tesoureira Ana Jeanette Haro; os conselheiros federais Alcemi Almeida de Barros, Ivete Barbisan, Risoneide Calazans e a colaboradora federal Adele da Matta Costa.

Pelo CRN-6, Samuel Paulino e Disraeli Sátiro, presidente e conselheiro, respectivamente; José Ribamar Mendes, presidente do CRN-11; Priscila Moreira e Ana Lúcia Torloni, conselheiras do CRN-3; e Daniela Corrêa Ferreira, conselheira do CRN-9.

“Estar em Brasília discutindo a inserção dos exames bioquímicos prescritos por nutricionistas nos planos de saúde foi marcante, uma vez que além de atendermos as Leis e Resoluções da nossa profissão, essa conquista irá viabilizar à sociedade um acompanhamento nutricional completo, no qual será possível conferir um diagnóstico mais fidedigno e auxiliará nas condutas nutricionais. É isso irá conferir credibilidade ao profissional perante a sociedade”, acrescenta Daniela.

Ausência

O Ministério da Saúde não enviou representante para participação na audiência pública. Diante do fato, o deputado federal Felipe Carreras confirmou que irá solicitar a convocação do ministro Marcelo Queiroga. O parlamentar também informou que vai propor um projeto de decreto legislativo para sustar trechos da lei dos planos de saúde para permitir que os exames solicitados por nutricionistas tenham cobertura obrigatória. Além disso, Carreras quer encaminhar ofícios para os Ministérios Públicos dos estados e aos Procons, para que fiscalizem as operadoras dos planos de saúde.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.