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CRN-9 participa de seminário nacional sobre padronização de análises de denúncias referentes ao exercício ilegal da profissão de Nutricionista

Nos dias 09 e 10 de maio, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) promoveu seminário nacional sobre padronização de análises de denúncias referentes ao exercício ilegal da profissão de Nutricionista, em Brasília. O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) participou do evento e foi representado pela Conselheira e coordenadora da Comissão de Fiscalização, Deyrilucy Ferreira e pelas Unidades Técnica e de Fiscalização.

A iniciativa teve como objetivo apresentar a instrução de trabalho que detalha os procedimentos a serem adotados pelos Regionais e serviu para reforçar o compromisso do Sistema CFN/CRN, perante a sociedade e a categoria, de defender e orientar a população sobre os riscos à saúde causados pelo exercício de atividades de nutricionista por pessoas que não têm qualificação e habilitação para tal finalidade.

Cabe aos Conselhos Regionais o papel de subsidiar as autoridades competentes com o levantamento e coleta de elementos que possam configurar a prática da infração penal, com a análise de indícios e provas que possam, de alguma forma, auxiliar o Ministério Público e a Polícia Civil no processamento de eventual prática delitiva.

Participantes das Unidades do CRN-9

Unidade Técnica: Elisa Álvares (coordenadora), que também foi palestrante do evento, Laís Maia e Vanessa Feldmann.

Unidade de Fiscalização: Gabriela Paim (coordenadora), Eliane Azevedo, Jordana dos Santos e Marcela Rodrigues.

Com informações do CFN.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.