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Mais de cem pessoas atualizam-se sobre os aspectos normativos envolvidos na execução do PNAE

As normas que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), foi o tema principal do 3º evento do Ciclo de Palestras: + Comida de Verdade na Escola”,realizado no último dia 19 de agosto.

O ciclo faz parte do projeto “Comida de Verdade na Escola: a importância da Nutrição e da Agricultura Familiar no PNAE”, que vem sendo desenvolvido ao longo de 2021.

Legislação vigente

A nutricionista Servidora do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Coordenadora de Segurança Alimentar e Nutricional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Solange Castro, apresentou ao público as leis e resoluções que regem o Programa atualmente.

Ela discorreu sob os principais aspectos de cada uma das mesmas, realizando uma verdadeira “aula” sobre o tema.

Conselho Federal de Nutricionistas

As Resoluções do CFN 600/2018 e 465/2010 foram alvo da palestra da coordenadora da Unidade Técnica do CRN-9, Juliana Sales.

As matérias tratam, respectivamente, das áreas de atuação e atribuições do Nutricionista; e, a segunda, especificamente sobre parâmetros numéricos mínimos de referência para o trabalho destes profissionais no âmbito do PNAE.

Em sua apresentação, Juliana abordou tanto a alimentação escolar na rede privada de ensino, quanto na pública.

Aspectos sanitários

A importância da habilitação sanitária dos empreendimentos da Agricultura Familiar para o atendimento ao PNAE foi o assunto esmiuçado pela Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de MG, ngela Ferreira Vieira.

Este enfoque ganha destaque uma vez que, segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

Ângela lembrou que, atualmente, cerca de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros são oriundos da agricultura familiar. “A possibilidade de transformação social através da implementação e fortalecimento do PNAE evidencia a necessidade do efetivo cumprimento das atribuições do nutricionista responsável técnico, incluindo conhecimento das normas sanitárias para a habilitação do agricultor familiar. Os produtos da agricultura familiar devem atender a legislação sanitária da Anvisa e Visa”, enfatizou a profissional.

Grande participação

Os mais de 100 telespectadores do evento, realizado via canal do CRN-9 no YouTube, participaram, ao final, com perguntas que contribuíram efetivamente para o esclarecimento de informações e enriquecimento das palestras.

O evento está disponível para todos em www.youtube.com/crn9online, na playlist “Comida de Verdade”

Próximo evento

O próximo evento do Ciclo de Debates será em 23 de setembro, com a temática: Agroecologia, sistemas agroalimentares e os impactos da Pandemia na alimentação escolar.

Informações serão divulgadas nos canais de Comunicação do CRN-9.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.