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Novidade! CRN-9 lança cartilha digital inédita sobre exercício ilegal da profissão

Material foi produzido com as contribuições de acadêmicos(as) de Nutrição

“Você sabe o que é o exercício ilegal da profissão?” A pergunta parece simples e objetiva, mas por trás há muito desconhecimento, falta de informação e, infelizmente, em muitos casos, há a inexistência da ética profissional. Com a proposta de desmistificar este tema e abordar conteúdos que geram muitos questionamentos junto aos estudantes de Nutrição, o Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9), por meio da Comissão de Formação Profissional, produziu uma cartilha digital inédita sobre o assunto. Clique AQUI e acesse.

O material contou com a colaboração de mais de 50 estudantes de Nutrição das Instituições de Ensino Superior (IES) de Minas Gerais, que participaram de dois encontros virtuais para a idealização e a discussão sobre a cartilha. As indicações dos(as) acadêmicos foram feitas pelos(as) coordenadores(as) de cursos.

A cartilha digital já está disponível na Biblioteca Virtual do novo site do Conselho. O material foi elaborado com as principais dúvidas dos acadêmicos(as) sobre o exercício ilegal da profissão e apresenta respostas embasadas no Código de Ética e Conduta do Nutricionista. São mais de 30 perguntas disponíveis, análises de casos e quadro explicativo com “Pode x Não Pode”.

O CRN-9 espera que esta cartilha digital seja amplamente compartilhada pelos estudantes e professores do curso de Nutrição. O Conselho, por meio deste produto, reitera o seu compromisso em orientar e zelar por uma atuação ética dos seus futuros profissionais. 

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Uma resposta para “Novidade! CRN-9 lança cartilha digital inédita sobre exercício ilegal da profissão”

  1. Estefany Rayane Dias Soares disse:

    Muito bom o conteúdo. Bem esclarecedor!

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.