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Peça ao seu deputado que assine a criação da Frente Parlamentar em Defesa das(os) Nutricionistas

No dia 08 de março, o deputado federal Felipe Carreiras protocolou o requerimento para a criação da Frente Parlamentar em Defesa das(os) Nutricionistas. Para que ela seja oficializada, é preciso que outros 198 parlamentares subscrevam a proposta.

O CRN-9 solicita à categoria que entre em contato com as(os) congressistas para pedir a assinatura na proposição. Sugerimos que marque o perfil das(os) parlamentares nesta postagem. Não esqueça de compartilhar com as(os) colegas.

União

Para fortalecer a ação, o CRN-9 encaminhou, aos 513 deputados federais, mensagem pedindo que participem da criação da frente parlamentar. Somente com mobilização conseguiremos pautar proposições legislativas que contribuam com o desenvolvimento das profissões e das condições de trabalho.

O que o deputado federal deve fazer para assinar:

1 – Fazer o login no sistema pelo link https://infoleg-sileg.camara.leg.br/autenticador/;

2 – Clicar na aba “Aguardando Assinatura”;

3 – Clicar em “Apoiamento”;

4 – Selecionar o documento com o código CD234307904800

5 – Clicar no botão verde “Ações”, no centro da tela, e em seguida clicar em “Incluir Assinatura”;

6 – Digitar a senha SDR e concluir.O que o deputado federal deve fazer para assinar:

1 – Fazer o login no sistema pelo link https://infoleg-sileg.camara.leg.br/autenticador/;

2 – Clicar na aba “Aguardando Assinatura”;

3 – Clicar em “Apoiamento”;

4 – Selecionar o documento com o código CD234307904800

5 – Clicar no botão verde “Ações”, no centro da tela, e em seguida clicar em “Incluir Assinatura”;

6 – Digitar a senha SDR e concluir.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.