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Sistema CFN/CRN e outras entidades de Nutrição apresentam propostas para equipe de transição

Na segunda-feira (28), o Sistema CFN/CRN e outras entidades da Nutrição encaminharam uma carta com propostas para a equipe de transição do futuro governo federal.

O texto traz que a alimentação, assim como a saúde, é um direito social básico presente no art. 6º da Constituição Federal (CF), portanto, o Estado é responsável pelas políticas públicas com foco na garantia desses direitos. A privação de alimentos saudáveis e da assistência nutricional adequada está estreitamente ligada à saúde e a todas as esferas da vida humana.

E, que dentre os importantes temas e questões a serem contemplados nessa etapa de transição de governo, especialmente no que diz respeito à agenda da Saúde, o Fórum Nacional das Entidades de Nutrição (FNEN), composto pela ASBRAN, ABENUT, CFN, ENEN e FNN, com a colaboração dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN1, CRN2, CRN3, CRN4, CRN5, CRN6, CRN7, CRN8, CRN9, CRN10 e CRN11) e de outras entidades, instituições e coletivos de nutricionistas, destaca a temática da Alimentação e Nutrição e a inserção do Nutricionista para a garantia da atenção nutricional no Brasil, como pontos fundamentais, a fim de garantir os avanços necessários no setor saúde, considerando o contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política  Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e outras ações e políticas que estão no escopo da saúde e que apresentam interlocução para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.