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PL 3.292/20 altera o PNAE e preocupa comunidade escolar

Texto tira prioridade das comunidades tradicionais e compromete compras junto a agricultura familiar

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) manifesta preocupação com o Requerimento 245/21, que requer votação em regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 3.292/2020, que altera a lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Na avaliação da nutricionista Rita Frumento, presidente do CFN, a proposta fragiliza o PNAE. “Qualquer texto que dificulte a execução plena do PNAE, é uma ameaça à segurança alimentar neste momento. Por isso, externamos nossa preocupação. Estamos numa pandemia e, tanto os escolares como a agricultura familiar, precisam ser ampliados de forma a não afetar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos”, destaca.

O PL, de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO) apresenta como principais alterações a determinação de que “no mínimo 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, e utilizados para aquisição de leite, devem se referir à forma fluida do produto adquirida junto a laticínios locais devidamente registrados no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal”. Também determina “a retirada, na aquisição de alimentos, da prioridade dada a comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

Vale ressaltar, que a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar já está devidamente regulamentada, sendo de responsabilidade dos estados e municípios, a definição dos cardápios e compra dos itens, com a devida orientação do nutricionista como responsável técnico.

(Fonte: CFN)

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Uma resposta para “PL 3.292/20 altera o PNAE e preocupa comunidade escolar”

  1. Mônica Évelim Figueiredo Horta Moreira disse:

    Em partes considero que alteração pode ser benéfica, porém peca na parte que que tira a prioridade de comunidades tradicionais indígenas e quilombolas na aquisição de alimentos.

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• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.